MISERICORDIOSÍSSIMA NOSSA SENHORA DESATADORA DOS NÓS,
Ó MARIA SANTÍSSIMA
Autos no.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, já qualificado nos autos do
processo-vida em referência, vem, inconformado com a v. decisão do Supremo
Tribunal Federal do Brasil, que o condenou nas iras do artigo 666/2, do Código
Penal Brasileiro, por intermédio de seu intercessor na terra, ajoelhado sobre
um genuflexório voltado ao altar da nave central da Basílica de São Pedro de
Roma, in fine assinado, exorar a presente
ORAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE GRAÇA
tendo por base o Verbo Divino, e os fatos e fundamentos naturais por
que passa a perorar.
Não havendo a quem mais apelar, recorre a
esta Oração, meio adequado para rogar pela extinção dos nós que embargam sua
liberdade material e suplicar por sua salvação terrena.
Cabível ainda clamar pela tempestividade
desta Oração, em vista do princípio da atemporalidade divina, insculpido sobre
o Céu e a Terra, criados por Nosso Pai Todo Poderoso.
1. DOS FATOS
O ADORADOR foi julgado pela Ação Penal 470
tramitada perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil, sendo incurso nas iras
do artigo 666/2, do verecundíssimo Código Penal Brasileiro, e condenado a 07
anos e 11 meses de detenção em regime inicial fechado.
Opostos Embargos Infringentes perante o
excelso Tribunal (sic), exceção das exceções convenientississimamente criada, a
condenação foi confirmada em decisão unânime do Pleno do semidivino, havendo,
por fim, transitado em julgado.
Ocorre, Misericordiosíssima, que a v.
decisão dos doutos ministros do colendo Tribunal não merece prosperar, por
entender o ADORADOR que é um mártir do povo brasileiro, acusado e condenado injustamente
perante a justiça dos homens pela vilipendiosíssima oposição.
2. DOS FUNDAMENTOS NATURAIS
Em sede de preliminar, cumpre explicar a
Nossa Senhora a nulidade em que incorreu a Ação que condenou o ADORADOR. Para
tanto, deveis lembrar que não coube a Jesus, vosso filho, julgar os homens.
Neste sentido, foi o que João (12:47) escutou de Jesus, in verbis, “e
alguém ouve as minhas palavras e não lhes obedece, eu não o julgo. Pois não vim
para julgar o mundo, mas para salvá-lo.” Sabeis que Aquele Único que nos pode
julgar em arbítrio perpétuo é Deus, Nosso Senhor Todo Poderoso, no fim dos
tempos. Ora, o julgamento perpetrado pelo excelso pretório brasileiro usurpa
Dele a função de Juízo Natural, mesmo antes do fim dos tempos. Incorreu-se,
dessarte, em grave nulidade que envenena a toda a Ação Penal 470.
Por outro lado, sabeis, ó Maria
Virginíssima, que é notório e de amplo conhecimento que a fé e a crença em
Nosso Senhor Deus Todo Poderoso dá causa à salvação. No caso concreto, o
ADORADOR admite aqui, por meio de seu intercessor na terra, ajoelhado diante de
Vossa Imaculadíssima Imagem, haver pecado:
“Mea
culpa, mea culpa, mea maxima culpa.” (DIRCEU, José. 2014)
Prova robusta, conforme podereis, Grande Desatadora, constatar da
consulta à Oniscientíssima Sabedoria de Nosso Senhor.
Deus, Nosso Senhor concede o indulto da
salvação eterna sem condições que não a graça. Ponde, neste sentido, vossa
graciosa atenção ao que consta da Palavra em Efésios (2:8-9), ipsis litteris, “pois vocês são salvos pela graça, por meio
da fé, e isto não vem de vocês, é dom de Deus; não por obras, para que ninguém
se glorie.” O ADORADOR, em epifania pós-condenação pelos homens, arrependeu-se
e, de coração aberto a Nosso Senhor, encontra-se no estado da graça. Ademais, se
Deus não valora positivamente as obras, tampouco há de valorar negativamente a
falta de cumprimento de pena privativa de liberdade perante os homens.
Deveis, Grande Advogada, estender vossa
pia mão para conhecerdes do entendimento majoritário da Divina Providência. Vede,
pois, a Providência dada por Nosso Senhor no caso do acusado e condenado
Henrique Pizzolato. Naturalizado italiano, o então réu conseguiu fugir, com o
passaporte do irmão, para a Itália, país que não mantém tratado de extradição
com o Brasil. Conquanto acidentalmente preso naquele país, o já condenado no
Brasil encontra-se em liberdade. Vede, pois, ó Maria Desatadora dos Nós, a
salvação inconfessa providenciada por Nosso Senhor a este condenado e a tantos
outros, supedâneo divino-providencial para o que clama o ADORADOR.
Por último e não menos importante – a
despeito da incorreção topográfica oracional –, há o perigo da demora. O
ADORADOR, como sabeis, Misericordiosa, encontra-se preso em regime semiaberto. Obra
em uma Biblioteca, estuda a Palavra, mas suas condições materiais terrenas não
o permitem mais tanto ter de fazer para remir apenas 01 dia de condenação por,
vede bem, 03 dias de “tripalium”, labor imposto pelos anjos caducos que dominam
a Terra. Ainda em conformidade com todo o retro orado, vedes a presença do fumus
bona causae. Cabível, portanto, ó Maria, a graça em caráter liminar.
Misericordiosíssima Nossa Senhora, vedes,
pois, que merece desate imediato – e, em seguida, perpétuo – o nó que suspende
a liberdade ambulatória própria terrena do ADORADOR.
TENDE PIEDADE!
3. DAS GRAÇAS
Audito todo o exorado, roga-se, ó Maria,
a) que a presente Oração seja
ouvida e seja concedida a graça em caráter liminar em intenção ao desatamento
dos nós que mantêm a prisão do ADORADOR;
b) que a presente Oração seja
atendida e desatados os nós em caráter perpétuo, sendo concedida o indulto de
salvação terrena per omnia seculae seculorum;
c) caso Nossa Senhora Misericordiosíssima
assim não queirais, ou em não podendo desatar os nós, roga-se em novena por Vossa
intercessão junto a Nosso Senhor Jesus Cristo, para que Ele converta a presente
Oração em Súplica ao Pai Eterno, em vista do princípio da intencionalidade dos
sentidos da Palavra, elevando-a ao onisciente conhecimento de Deus Nosso Senhor
Todo Poderoso, Criador do Céu e da Terra.
Preces em que, genuflexado,
roga por misericordiosa amenização.
Roma, aos 15 dias do mês de novembro do 2014o Ano da Graça de Nosso
Jesus Christo.
INTERCESSOR NA TERRA
OAB/DF XXXXX-X