sábado, 15 de novembro de 2014

MISERICORDIOSÍSSIMA NOSSA SENHORA DESATADORA DOS NÓS, Ó MARIA SANTÍSSIMA






Autos no.







JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, já qualificado nos autos do processo-vida em referência, vem, inconformado com a v. decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil, que o condenou nas iras do artigo 666/2, do Código Penal Brasileiro, por intermédio de seu intercessor na terra, ajoelhado sobre um genuflexório voltado ao altar da nave central da Basílica de São Pedro de Roma, in fine assinado, exorar a presente


ORAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE GRAÇA


tendo por base o Verbo Divino, e os fatos e fundamentos naturais por que passa a perorar.

Não havendo a quem mais apelar, recorre a esta Oração, meio adequado para rogar pela extinção dos nós que embargam sua liberdade material e suplicar por sua salvação terrena.

Cabível ainda clamar pela tempestividade desta Oração, em vista do princípio da atemporalidade divina, insculpido sobre o Céu e a Terra, criados por Nosso Pai Todo Poderoso.


1. DOS FATOS

O ADORADOR foi julgado pela Ação Penal 470 tramitada perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil, sendo incurso nas iras do artigo 666/2, do verecundíssimo Código Penal Brasileiro, e condenado a 07 anos e 11 meses de detenção em regime inicial fechado.

Opostos Embargos Infringentes perante o excelso Tribunal (sic), exceção das exceções convenientississimamente criada, a condenação foi confirmada em decisão unânime do Pleno do semidivino, havendo, por fim, transitado em julgado.

Ocorre, Misericordiosíssima, que a v. decisão dos doutos ministros do colendo Tribunal não merece prosperar, por entender o ADORADOR que é um mártir do povo brasileiro, acusado e condenado injustamente perante a justiça dos homens pela vilipendiosíssima oposição.


2. DOS FUNDAMENTOS NATURAIS

Em sede de preliminar, cumpre explicar a Nossa Senhora a nulidade em que incorreu a Ação que condenou o ADORADOR. Para tanto, deveis lembrar que não coube a Jesus, vosso filho, julgar os homens. Neste sentido, foi o que João (12:47) escutou de Jesus, in verbis, “e alguém ouve as minhas palavras e não lhes obedece, eu não o julgo. Pois não vim para julgar o mundo, mas para salvá-lo.” Sabeis que Aquele Único que nos pode julgar em arbítrio perpétuo é Deus, Nosso Senhor Todo Poderoso, no fim dos tempos. Ora, o julgamento perpetrado pelo excelso pretório brasileiro usurpa Dele a função de Juízo Natural, mesmo antes do fim dos tempos. Incorreu-se, dessarte, em grave nulidade que envenena a toda a Ação Penal 470.

Por outro lado, sabeis, ó Maria Virginíssima, que é notório e de amplo conhecimento que a fé e a crença em Nosso Senhor Deus Todo Poderoso dá causa à salvação. No caso concreto, o ADORADOR admite aqui, por meio de seu intercessor na terra, ajoelhado diante de Vossa Imaculadíssima Imagem, haver pecado:

“Mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa.” (DIRCEU, José. 2014)

Prova robusta, conforme podereis, Grande Desatadora, constatar da consulta à Oniscientíssima Sabedoria de Nosso Senhor.

Deus, Nosso Senhor concede o indulto da salvação eterna sem condições que não a graça. Ponde, neste sentido, vossa graciosa atenção ao que consta da Palavra em Efésios (2:8-9), ipsis litteris,  “pois vocês são salvos pela graça, por meio da fé, e isto não vem de vocês, é dom de Deus; não por obras, para que ninguém se glorie.” O ADORADOR, em epifania pós-condenação pelos homens, arrependeu-se e, de coração aberto a Nosso Senhor, encontra-se no estado da graça. Ademais, se Deus não valora positivamente as obras, tampouco há de valorar negativamente a falta de cumprimento de pena privativa de liberdade perante os homens.

Deveis, Grande Advogada, estender vossa pia mão para conhecerdes do entendimento majoritário da Divina Providência. Vede, pois, a Providência dada por Nosso Senhor no caso do acusado e condenado Henrique Pizzolato. Naturalizado italiano, o então réu conseguiu fugir, com o passaporte do irmão, para a Itália, país que não mantém tratado de extradição com o Brasil. Conquanto acidentalmente preso naquele país, o já condenado no Brasil encontra-se em liberdade. Vede, pois, ó Maria Desatadora dos Nós, a salvação inconfessa providenciada por Nosso Senhor a este condenado e a tantos outros, supedâneo divino-providencial para o que clama o ADORADOR.

Por último e não menos importante – a despeito da incorreção topográfica oracional –, há o perigo da demora. O ADORADOR, como sabeis, Misericordiosa, encontra-se preso em regime semiaberto. Obra em uma Biblioteca, estuda a Palavra, mas suas condições materiais terrenas não o permitem mais tanto ter de fazer para remir apenas 01 dia de condenação por, vede bem, 03 dias de “tripalium”, labor imposto pelos anjos caducos que dominam a Terra. Ainda em conformidade com todo o retro orado, vedes a presença do fumus bona causae. Cabível, portanto, ó Maria, a graça em caráter liminar.

Misericordiosíssima Nossa Senhora, vedes, pois, que merece desate imediato – e, em seguida, perpétuo – o nó que suspende a liberdade ambulatória própria terrena do ADORADOR.

 TENDE PIEDADE!


3. DAS GRAÇAS

Audito todo o exorado, roga-se, ó Maria,

a) que a presente Oração seja ouvida e seja concedida a graça em caráter liminar em intenção ao desatamento dos nós que mantêm a prisão do ADORADOR;

b) que a presente Oração seja atendida e desatados os nós em caráter perpétuo, sendo concedida o indulto de salvação terrena per omnia seculae seculorum;

c) caso Nossa Senhora Misericordiosíssima assim não queirais, ou em não podendo desatar os nós, roga-se em novena por Vossa intercessão junto a Nosso Senhor Jesus Cristo, para que Ele converta a presente Oração em Súplica ao Pai Eterno, em vista do princípio da intencionalidade dos sentidos da Palavra, elevando-a ao onisciente conhecimento de Deus Nosso Senhor Todo Poderoso, Criador do Céu e da Terra.



Preces em que, genuflexado,
roga por misericordiosa amenização.


Roma, aos 15 dias do mês de novembro do 2014o Ano da Graça de Nosso Jesus Christo.



INTERCESSOR NA TERRA

OAB/DF XXXXX-X

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